31 de Maio
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31 de maio de 2016 All Day
PIS/COFINS – Retenção | Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/05/2016 a 15/05/2016, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005. | DARF 2 vias | Código: 3746 COFINS 3770 PIS |
IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital | Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência abril de 2016 – (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 11.196/05). | DARF 2 vias | Código: 5232 |
IRPF – Carnê-Leão | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de abril de 2016. DARF: 0190 Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II | ||
IRPF Declaração de Ajuste Anual | Pagamento da 2ª Quota do IRPF 2016, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de 1% de maio. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.613/2016, art. 12. | DARF 2 vias | Código: 0211 |
IRPF Lucro na alienação de bens ou direitos | Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: – alienação de bens ou direitos no mês de abril de 2016. – alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. | DARF 2 vias | Código: 4600 8523 |
IRPF – Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril de 2016. | DARF 2 vias | Código: 6015 |
IRPJ Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês deabril de 2016, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. | DARF 2 vias | Código: 3317 |
IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal | Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de abril de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | DARF 2 vias | |
CSLL – Estimativa Antecipação mensal | Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de abril de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. | DARF 2 vias | |
IRPJ/SIMPLES Nacional Lucro na alienação de ativos | Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril de 2016.(Resolução CGSN nº 94/2011) | DARF 2 vias | Código: 0507(ADE CODAC 90/07) |
IRPJ Lucro inflacionário | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de abril de 2016, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. | DARF 2 vias | Código: 3320 |
IRPJ Apuração trimestral | Pagamento da 2ª quotado Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. | DARF 2 vias | |
CSLL Apuração trimestral | Pagamento da 2ª quotada Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). | DARF 2 vias | |
REFIS | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril de 2016; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). | DARF 2 vias | Código: 9100 |
PAES – PJ | Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês deabril de 2016. | DARF 2 vias | Código: 7093-Microempresas 7114-EPP 7122-Demais PJ |
PAES – PF | Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de abril de 2016. | DARF 2 vias | Código: 7042 |
PAES – ITR | Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de abril de 2016. | DARF 2 vias | Código: 7288 – SRF |
Parcelamento Especial do Simples Nacional | Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07). | ||
Parcelamento Simples Nacional | Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007). | ||
Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 | Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009. | ||
Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura | Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013 | ||
Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 | Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013 | ||
Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 | Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013 | ||
Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º | Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014 | ||
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de abril de 2016, por pessoas físicas ou jurídicas. | Programa Receita Federal | |
SISCOSERV – Registro de Vendas (RVS) – Registro de Aquisição (RAS) | Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em Fevereiro de 2016, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 – Serviços de construção; 02 – Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 – Serviços de transporte de passageiros; 05 – Serviços de transporte de cargas; 06 – Serviços de apoio aos transportes; 07 – Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 – Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 – Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 – Outros serviços profissionais; 15 – Serviços de tecnologia da informação; 18 – Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 – Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 – Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 – Serviços pessoais; 11 – Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 – Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 – Cessão de direitos de propriedade intelectual. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 | ||
SISCOSERV – Registro de Faturamento (RF) – Registro de Pagamento (RP) | Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de abril de 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 | ||
DIPI – Cosméticos | Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao 2° BIMESTRE DE 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 47/2000, art. 2°. | ||
DIF Cigarros | Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no MÊS DE ABRIL DE 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º Atenção: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. | Programa Receitanet disponível na página da SRF | |
INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional | Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013 Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. | GPS | Código: 4359 |
Contribuição Sindical dos Empregados | Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em abril/2016. Fund. Legal: Art. 602 da CLT. | ||
Salário Família | O empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre sete anos e 14 anos. Fund. Legal: Art. 84 do Decreto nº 3.048/1999 | ||
REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos | Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013. Base Legal: a partir do artigo 39 da Lei Complementar n° 150/2015, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015. | ||
e-Financeira | Último dia para as pessoas jurídicas/sociedades a realizarem a entrega da e-Financeira contendo as informações relativas ao MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, art. 10, § 1º. | ||
e-Financeira | Último dia para as pessoas jurídicas/sociedades a realizarem a entrega da e-Financeira contendo as informações conforme o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) relativas as contas encerradas no período de JANEIRO A NOVEMBRO DE 2015. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, art. 11, § 4º. | ||
Declaração de Quitação Anual de Débitos | Último dia para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos referente ao ANO-CALENDÁRIO DE 2015. Fund. Legal: Lei nº 12.007/2009, art. 3º. | ||
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) | Último dia para a transmissão da DASN-SIMEI 2016 pelos Microempreendedores Individuais referente a informações do ANO-CALENDÁRIO DE 2015, EXERCÍCIO DE 2016. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 100. | ||
ECD – Escrituração Contábil Digital | Último dia para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao ANO-CALENDÁRIO DE 2015, EXERCÍCIO DE 2016. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, art. 5º. | ||
OBS: | O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide – Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de abril de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438. As referências a “Entidades financeiras e equiparadas”, contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de abril de 1991. (Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 18/04/16) |